Os Direitos da Personalidade e sua Compatibilidade com a Pessoa Jurídica
Beatriz Lins
As pessoas, além dos direitos dotados de expressão pecuniária, também são possuidoras, por sua própria essência de direitos atinentes à sua própria personalidade. No dizer de Limongi França tais são direitos que dizem respeito às faculdades jurídicas cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, suas emanações e prolongamentos.
Os direitos da personalidade são poderes que a pessoa exerce sobre si mesma, tendo como objeto do direito a própria pessoa, seus atributos físicos e morais. Por serem intrínsecos a pessoa, possuem como características a irrenunciabilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade, seja qual for a vontade de seu titular.
Os referidos direitos, embora não economicamente apreciáveis, integram o patrimônio da pessoa de modo absoluto, vez que são oponíveis erga omnes e necessários, se não existissem a pessoa não existiria como tal. Seria, conforme leciona De Cupis, na ausência desses direitos, a personalidade uma susceptibilidade completamente irrealizada, privada de todo valor concreto.
Devem ser repelidas todas as formas de ofensa aos direitos da personalidade vez que estes ocupam posição supra-estatal, estando tutelado inclusive no Código Civil de 2002, Livro I, Capítulo II, artigos 11 a 20.
Limongi França, no entanto, afirma ser a lei insuficiente para definir as mais variados formas de expressão do direito, sendo certo que vários direitos da personalidade somente são reconhecidos pelo costume ou pela ciência, tendo alicerce primeiro no direito natural que é fonte e princípio inspirador do direito na elaboração da lei. E conclui dizendo que os princípios básicos do direito natural, honestae vivere, alterum non laederem e suum cuique tribuere, seriam o ponto de partida de onde a razão juntamente com as dados da experiência, sai a campo para aperfeiçoar e formular o sistema de normas positivas, sendo qualquer pessoa capaz de reconhecer a necessidade de se fazer o bem e evitar o mal.
Mister salientar que, não apenas as pessoas físicas, mas também as jurídicas são titulares de direitos da personalidade. É lógico que estas últimas não se equiparam integralmente às pessoas físicas, sendo-lhe aplicável tão somente os direitos da personalidade compatíveis a sua própria essência.
Bittar afirma serem os direitos da personalidade plenamente compatíveis com a pessoa jurídica pois, como entes dotados de personalidade pelo ordenamento positivo, fazem jus ao reconhecimento de atributos intrínsecos à sua essencialidade, como por exemplo, os direitos ao nome, à marca, a símbolos e à honra.
As pessoas afísicas, desta forma, são investidas de direitos análogos aos direitos da personalidade, sendo privadas somente daqueles direitos cuja existência está intrinsecamente ligada à personalidade humana, vez que nem todos os direitos da personalidade harmonizam-se à idéia de pessoa jurídica.
Walter Moraes, a fim de sanar tal dificuldade, propõe a construção de um direito da personalidade jurídica inteiramente distinto da natural, reduzindo a tutela para o direto à honra, à intimidade e à autoria em obra intelectual.
O Código Civil de 2002 acabou com as digressões acerca do tema dispondo de modo expresso em seu art 52 que "aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Assim, diante deste novo diploma legal não mais há espaço para controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, estando a pessoa jurídica e a pessoa física no mesmo patamar no tangente a titularidade aos direitos da personalidade e sua respectiva tutela.
O direito ao nome integra a personalidade jurídica da pessoa jurídica, constituindo um elemento de identificação que visa sua individualização perante a sociedade, sendo tutelado pela Constituição Federal em seu artigo 5, XXXIX e no artigo 33 da Lei 8934/94.
ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. A pessoa jurídica e os direitos da personalidade, Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
VIANA, Patrícia Guerrieri Barbosa. Dano moral à pessoa jurídica, Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2002
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001
REZENDE, Márcio Leite de. O dano moral e a pessoa jurídica (2002). Disponível em